Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EMBARGANTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. S E N T E N Ç A
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5016040-93.2021.4.03.6182
Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por NESTLE BRASIL LTDA com vistas à desconstituição do título que embasa a ação executiva n. 5008464-49.2021.4.03.6182 ajuizada pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. No id 291088228, a embargante formula pedido de desistência do presente feito em razão da perda superveniente do objeto. Instado a se manifestar, o emargado concorda com a extinção do feito nos termos do id 308396903. É o relatório. DECIDO. Ante a formalização do pedido de desistência apresentado pela embargante, de rigor a extinção do presente feito.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no parágrafo único, do art. 200 do CPC, e JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos dos artigos 485, VIII, e 775, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, com fulcro no art. 7º da Lei n. 9.289/96. Sem condenação em honorários, haja vista que os presentes embargos sequer foram recebidos. Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução fiscal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.