Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE Advogado do(a)
AUTOR: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799
REU: JC - CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. DESPACHO 1.
MONITÓRIA (40) Nº 5010725-24.2021.4.03.6105 Recebo os embargos, suspendendo a eficácia do mandado de pagamento. 3. Manifeste-se a autora acerca dos embargos. 4. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. 5. Intimem-se.
05/04/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/04/2023, 16:26
Mero expediente
04/04/2023, 15:53
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 15:21
Petição (Embargos ação monitária)
28/03/2023, 16:56
Publicação
14/02/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE Advogado do(a)
AUTOR: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799
REU: JC - CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. D E C I S Ã O 1. Tendo em vista que a ré foi citada por edital e não se manifestou, nomeio a Defensoria Pública da União (DPU) como sua curadora especial, nos termos do artigo 72, inciso II, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Dê-se vista à DPU. 3. Intimem-se.
MONITÓRIA (40) Nº 5010725-24.2021.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
13/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
10/02/2023, 14:44
Curador
09/02/2023, 18:22
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 17:21
Publicação
16/11/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE Advogado do(a)
AUTOR: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799
REU: JC - CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que disponibilizei o Edital de Citação no Sistema SEI, na presente data. Nada mais. CAMPINAS, 11 de novembro de 2022.
Intimação - MONITÓRIA (40) Nº 5010725-24.2021.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas
14/11/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE
REU: JC - CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5010725-24.2021.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas Defiro o prazo requerido pela Caixa Econômica Federal. Int. CAMPINAS, 11 de agosto de 2022.
15/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE
REU: JC - CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5010725-24.2021.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas Defiro o prazo requerido pela Caixa Econômica Federal. Int. CAMPINAS, 11 de agosto de 2022.
15/08/2022, 00:00
Mero expediente
12/08/2022, 12:40
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 17:07
Publicação
09/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SWAMI STELLO LEITE
REU: JC - CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. D E C I S Ã O 1.
Intimação - MONITÓRIA (40) Nº 5010725-24.2021.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas Cite-se o réu, nos termos do artigo 701 do Código de Processo Civil, para pagamento ou oferecimento de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde logo ciente de que também são devidos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa. O réu deverá ser citado na Rua Dr. Jose B C Nogueira, 150, Sl 705, Jd. Madalena, Campinas/SP, CEP: 13091-611, servindo este despacho como mandado. 2. Intime-o de que, com o cumprimento do mandado (pagamento) no prazo fixado, ficará isento do pagamento de custas, nos termos do parágrafo 1º do artigo 701 do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo sem apresentação de embargos, o presente mandado converter-se-á em mandado executivo, com penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do crédito. 4. Designo sessão de conciliação, a se realizar no dia 29 de março de 2022, às 15 horas e 30 minutos, por videoconferência, devendo as partes indicar, no prazo de 10 (dez) dias, e-mail para o recebimento do link de acesso. 5. No momento da sessão de conciliação, deverão os participantes apresentar documento de identificação. 6. Quando da publicação deste despacho, se for o caso, fica a autora intimada a encaminhar a Carta Precatória, ficando responsável pelo recolhimento de custas, pela sua correta instrução e pela distribuição perante o Juízo Deprecado, cabendo observar que eventual devolução da Carta Precatória por motivo de ausência de recolhimento de custas ou falta de documentos será considerada como falta de interesse no prosseguimento do feito, o que ensejará a extinção do processo. 7. Restando negativa a citação, determino desde já o cancelamento da sessão de conciliação, devendo a Secretaria tomar as providências necessárias para tanto, devendo ainda providenciar a pesquisa de endereços do réu no sistema Webservice. 8. Caso o endereço cadastrado na Receita Federal seja diferente dos já informados pela autora, expeça-se mandado de citação ou carta precatória, se for o caso. 9. Na hipótese de resultar a pesquisa no mesmo endereço já informado ou, se após o cumprimento da determinação contida no item 7, a tentativa de citação for novamente infrutífera, cite-se o réu por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, independentemente de nova intimação da autora. 10. Decorrido o prazo do edital e não havendo manifestação, arquivem-se os autos. 11. Intimem-se. CAMPINAS, 22 de fevereiro de 2022.
08/03/2022, 00:00
Mero expediente
07/03/2022, 10:44
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SWAMI STELLO LEITE
REU: JC - CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. DESPACHO 1. Comprove a Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais. 2. Decorrido o prazo e não havendo manifestação,
MONITÓRIA (40) Nº 5010725-24.2021.4.03.6105 intime-se a Caixa Econômica Federal, por e-mail, para que cumpra referida determinação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Intimem-se. Campinas, 6 de agosto de 2021.