Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADEMIR ARREDONDO PROVIDELLO Advogado do(a)
AUTOR: CAIO LORENZO ACIALDI - SP210166-A
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384, LEILA LIZ MENANI - SP171477, MARIA SATIKO FUGI - SP108551 S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002313-72.2010.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima. O crédito foi integralmente satisfeito. Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Registrado eletronicamente. Araçatuba, data no sistema.