Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SUSANA CLELIA VENANCIO Advogados do(a)
AUTOR: BARBARA CALDAS CORNACCHIONE - SP384094, PRISCILA LUANA OSHIRO - SP425447
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196 S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000704-87.2021.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba VISTOS, em sentença. Tendo em vista a comprovação do cumprimento integral da condenação, resta esgotada a atividade jurisdicional no processo, razão pelo qual, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.