Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANS Advogado do(a)
EXEQUENTE: VALERIA ALVAREZ BELAZ - SP202319
EXECUTADO: BIOVIDA SAUDE LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS - SP309400, VLADIMIR VERONESE - SP306177 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0036925-29.2015.4.03.6182/6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa. No curso da execução fiscal, o exequente requereu a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação pelo Executado. É o breve relatório. DECIDO. Tendo em vista a petição do exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor referente às custas processuais, nos termos do artigo 1º da Lei 9.289 de 04/07/1996. No caso de inércia da executada, expeça-se ofício para inscrição do valor das custas judiciais em dívida ativa da União. Não há constrições a serem resolvidas. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.