Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ELIZETE LEONAVAS Advogado do(a)
EXECUTADO: ABEL MAGALHAES - SP174250 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013896-83.2011.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista que cumprida a obrigação existente nestes autos, haja vista o recolhimento, pela executada, do valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, JULGO EXTINTA, por sentença a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO PAULO, 20 de setembro de 2023.
29/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
28/09/2023, 17:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/09/2023, 13:32
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 19:56
Julgamento em Diligência
15/09/2023, 19:55
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ELIZETE LEONAVAS Advogados do(a)
EXECUTADO: ABEL GUSTAVO CAMPOS MAGALHAES - SP278291, ABEL MAGALHAES - SP174250 D E S P A C H O ID´s 291598674 e seguintes: Anote-se. No mais, verificado o pagamento dos valores devidos pelo executado, dê-se ciência ao INSS. Após, se em termos, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013896-83.2011.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 1 de agosto de 2023.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ELIZETE LEONAVAS Advogado do(a)
EXECUTADO: ABEL MAGALHAES - SP174250 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013896-83.2011.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista que cumprida a obrigação existente nestes autos, haja vista o recolhimento, pela executada, do valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, JULGO EXTINTA, por sentença a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO PAULO, 20 de setembro de 2023.
29/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
28/09/2023, 17:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/09/2023, 13:32
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 19:56
Julgamento em Diligência
15/09/2023, 19:55
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ELIZETE LEONAVAS Advogados do(a)
EXECUTADO: ABEL GUSTAVO CAMPOS MAGALHAES - SP278291, ABEL MAGALHAES - SP174250 D E S P A C H O ID´s 291598674 e seguintes: Anote-se. No mais, verificado o pagamento dos valores devidos pelo executado, dê-se ciência ao INSS. Após, se em termos, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013896-83.2011.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 1 de agosto de 2023.
07/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/08/2023, 12:50
Mero expediente
02/08/2023, 09:00
Petição (Pedido de reconsideração)
20/06/2023, 14:08
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ELIZETE LEONAVAS Advogado do(a)
EXECUTADO: ABEL GUSTAVO CAMPOS MAGALHAES - SP278291 D E S P A C H O ID 277901673: Ante o requerido pelo INSS em ID acima,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013896-83.2011.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o pagamento dos valores referentes ao parcelamento, nos termos do artigo 916 do CPC, conforme orientações da Autarquia. Int. SãO PAULO, 16 de maio de 2023.
17/05/2023, 00:00
Mero expediente
16/05/2023, 14:13
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 18:43
Mero expediente
27/02/2023, 09:38
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 10:21
Mero expediente
28/09/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: ELIZETE LEONAVAS Advogado do(a)
EXECUTADO: ABEL GUSTAVO CAMPOS MAGALHAES - SP278291 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013896-83.2011.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento dos valores devidos, observando-se os dados bancários informados pelo INSS em ID 245808030, juntando aos autos o comprovante da operação efetuada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 11 de julho de 2022.
12/07/2022, 00:00
Mero expediente
11/07/2022, 17:19
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIZETE LEONAVAS Advogado do(a)
AUTOR: ABEL GUSTAVO CAMPOS MAGALHAES - SP278291
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Proceda a Secretaria a alteração da Classe processual para Cumprimento de Sentença. No mais, proceda a Secretaria a necessária regularização da ação, invertendo-se os polos da presente demanda. Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5026399-58.2020.403.0000, revogados os benefícios da Justiça Gratuita,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0013896-83.2011.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o INSS para que apresente os valores devidos e os dados bancários atualizados, no prazo 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se e Intime-se. SãO PAULO, 4 de março de 2022.
08/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/03/2022, 18:14
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
07/03/2022, 18:09
Mero expediente
07/03/2022, 06:00
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 07:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELIZETE LEONAVAS Advogado do(a)
AUTOR: ABEL GUSTAVO CAMPOS MAGALHAES - SP278291
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso IV, alínea “a” item 2 da Resolução PRES nº 418/2021, dê-se ciência às partes da digitalização, no prazo de 05 (cinco) dias. Convém ressaltar que eventuais prazos suspensos voltarão a fluir após o decurso do prazo deferido neste despacho, observando-se, ainda, o artigo 220 do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para prosseguimento, bem como apreciação de eventuais petições constantes nos autos, ainda não apreciadas. Int. SãO PAULO, 12 de janeiro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0013896-83.2011.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo