Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA JOSE CARDOSO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO ZAPONI RACHID - SP228576
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ITALO SERGIO PINTO - SP184538, MARIA CECILIA NUNES SANTOS - SP160834 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000062-30.2009.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Processado o feito, houve cumprimento da obrigação pela parte executada CEF, conforme guia sob ID245559510. A parte exequente manifestou expressa concordância com os valores depositados pelo executado (ID246276267). Houve o efetivo levantamento dos valores pela parte exequente, conforme consta do ID298768558 – pág.4/5. Os autos vieram à conclusão. Fundamento e decido. Observo que houve o cumprimento do quanto restou julgado nos autos, conforme acima indicado, tendo havido a expressa concordância da parte em relação aos valores depositados pelo executado.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica. MÔNICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA JUÍZA FEDERAL