Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA MOURA GAMA - BA834B, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
EXECUTADO: GREICE PACCHIONI Advogado do(a)
EXECUTADO: ALTEMIR JOSE TEIXEIRA - SP200134 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5022834-22.2020.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, cujo objeto é o pagamento do principal e dos honorários advocatícios a que foi condenada a parte executada, na sentença proferida no Id. 240167211, parcialmente reformada pelo E. TRF da 3ª Região (Id 299592058). Transitada em julgado, a parte exequente deu início ao cumprimento de sentença, requerendo a intimação da parte executada para pagar os honorários advocatícios a que foi condenada. Intimada, a parte executada informou a realização de acordo administrativo entre as partes e pediu a extinção do feito (Id 310748966). A exequente se manifestou no Id. 315266721 alegando que foi celebrado acordo extrajudicial. Requer a extinção do feito no termos do art. 924, inciso III do Código de Processo Civil. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido de extinção do feito, conforme requerido pela CEF, no Id. 315266721, bem como pela parte executada, no Id. 310748966, HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. SILVIA FIGUEIREDO MARQUES JUÍZA FEDERAL