Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ALEXANDRE CAMBRAIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAVID DE MOURA SOUZA - MS18663, KLEBER ROGERIO FURTADO COELHO - MS17471
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Tendo em vista o cumprimento da obrigação, conforme consta nos autos (encaminhamento dos ofícios de transferência eletrônica: ID 240071064 e seguintes), JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001823-95.2015.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas