Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANTONIO SERGIO LANZONE Advogado do(a)
EXECUTADO: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR - MS12234 S E N T E N Ç A Diante da manifestação da FAZENDA NACIONAL, julgo extinta a presente execução, diante do cumprimento da obrigação ( artigo 924, II, do n.CPC). Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Arquivem-se. CAMPO GRANDE, 12 de abril de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005960-08.2010.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande
14/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/04/2022, 08:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/04/2022, 17:21
Conclusão (para julgamento)
12/04/2022, 11:11
Julgamento em Diligência
12/04/2022, 11:11
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO SERGIO LANZONE Advogado do(a)
AUTOR: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR - MS12234
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL dgo DESPACHO 1 – Retifique-se a autuação (cumprimento de sentença). 2 - O executado propôs o parcelamento do débito (honorários advocatícios) e a exequente concordou. Apesar de intimado (em 15.9.19 – id 25383769, p. 36), o executado, até a presente data, não se manifestou sobre o pagamento/parcelamento. 2 – Requeira a exequente que entender de direito, em cinco dias, 3 – No silêncio, arquive-se.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005960-08.2010.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande
08/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/03/2022, 18:21
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)