Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO MENEZES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
AUTOR: EMILIO CARLOS CANO - SP104886, LEANDRO VIDOTTO CANO - SP379325, MARCIO JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA - SP319325, MAZUREIK DOS SANTOS - PB31364
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência à parte exequente da liberação dos valores da condenação. Deverá ser consultado no sítio eletrônico do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Instituição Financeira em que os valores foram depositados. O levantamento deverá ser efetivado, pelo titular do direito, diretamente na Instituição Financeira, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Nada sendo requerido em 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006184-08.2012.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 7 de fevereiro de 2024.