Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, ANA PAULA MOURA GAMA - BA834B
EXECUTADO: WILBOR JHONNY DE MATTOS LOPES, MARIA SALETE DE MATTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: GELSON LUIZ ALMEIDA PINTO - MS12526 Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEX FERNANDES DA SILVA - MS17429, FABRICIO FERNANDO GRAEBIN - MS23844, JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA - MS17288 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000882-58.2018.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando o recebimento de crédito. O executado deposita o valor em juízo, a exequente levanta o numerário e confirma a quitação da dívida - 39165236 - Pág. 20, 252617317. Decisão determinando a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplentes - 244702354. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, EXTINGUE-SE O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Caso não haja interesse na interposição de recurso, manifestem-se as partes, expressamente, acerca da renúncia ao prazo recursal. P. R. I.C. Oportunamente, arquivem-se. JUIZ FEDERAL