Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KENJI YOSIDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HEIDE FOGACA CANALEZ - SP77363, INGRID BULL FOGACA CANALEZ - SP250137
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – TIPO B (Resolução CJF n. 535, de 2006) Proferida sentença, com trânsito em julgado certificado nos autos, a parte interessada requereu seu cumprimento em relação à obrigação por quantia certa, mediante apresentação de demonstrativo dos valores que entende devidos. Após o trâmite regular da fase de cumprimento de sentença, verificou-se nos autos a quitação da dívida, com o levantamento da quantia apurada pela parte interessada. É o breve relatório. Passo a decidir. Obtida a satisfação da(s) obrigação(ões) objeto da presente fase executiva, impõe-se a extinção do feito.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) N. 0001559-19.2013.4.03.6110
Diante do exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 513 c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba/SP, datado e assinado eletronicamente. Pedro Henrique de Proença Meira Figueiredo Juiz Federal Substituto