Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAMILA FONTINELE MORATTI REPRESENTANTE: CLEOMESIA FONTINELE MORATTI Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE LISBOA CASTRO - SP355124-A, IVANI BATISTA LISBOA CASTRO - SP202708-B, REBECA DE REZENDE BORIM - SP333524,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Diante da satisfação da obrigação, conforme extrato(s) de pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Reitere-se que fica dispensada a expedição de alvará de levantamento nos pagamentos de precatórios de natureza alimentícia e de Requisições de Pequeno Valor, devendo as partes beneficiárias providenciar o levantamento dos valores junto ao Banco mencionado no referido extrato em anexo. A parte exequente deverá informar o levantamento das quantias depositadas para possibilitar o arquivamento dos autos. Prazo de 15 dias. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com baixa findo.
1ª Vara Federal de Americana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000476-87.2022.4.03.6134