Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
03/02/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
22ª Vara Federal Cível de São Paulo
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
MARCELO MURINO
Reu
Advogados / Representantes
JOAO ROBERTO LEMES
OAB/SP 39177·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
SANDRA LARA CASTRO
OAB/SP 195467·CPF·Representa: Autor
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
OAB/SP 132648·CPF·Representa: Autor
RENATO VIDAL DE LIMA
OAB/SP 235460·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
08/11/2024, 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2024, 14:51
Representa: Autor
RENATO VIDAL DE LIMA
OAB/SP 235460·CPF·Representa: Autor
JOAO ROBERTO LEMES
OAB/SP 39177·CPF·Representa: Réu
SANDRA LARA CASTRO
OAB/SP 195467·CPF·Representa: Réu
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
OAB/SP 132648·CPF·Representa: Réu
RENATO VIDAL DE LIMA
OAB/SP 235460·CPF·Representa: Réu
Trânsito em julgado
08/11/2024, 14:50
Publicação
15/10/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
EXECUTADO: GKG BRASIL VALVULAS E SELOS MECANICOS LTDA - EPP, ULISSES MURINO, MARCELO MURINO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO ROBERTO LEMES - SP39177 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000744-25.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em regular tramitação, quando a exequente informa que a executada efetuou a liquidação dos contratos por via administrativa no ID 322555350, e requerer a extinção do feito. Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto desta ação executória, encontra-se superada, tendo em vista a quitação do débito em discussão. Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas e honorários resolvidos nos termos do acordo. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I SãO PAULO, data da assinatura.
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
EXECUTADO: GKG BRASIL VALVULAS E SELOS MECANICOS LTDA - EPP, ULISSES MURINO, MARCELO MURINO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO ROBERTO LEMES - SP39177 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000744-25.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em regular tramitação, quando a exequente informa que a executada efetuou a liquidação dos contratos por via administrativa no ID 322555350, e requerer a extinção do feito. Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto desta ação executória, encontra-se superada, tendo em vista a quitação do débito em discussão. Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas e honorários resolvidos nos termos do acordo. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I SãO PAULO, data da assinatura.
14/10/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/10/2024, 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2024, 17:30
Conclusão (para julgamento)
28/06/2024, 12:36
Mero expediente
25/06/2024, 18:12
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
EXECUTADO: GKG BRASIL VALVULAS E SELOS MECANICOS LTDA - EPP, ULISSES MURINO, MARCELO MURINO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO ROBERTO LEMES - SP39177 D E S P A C H O Primeiramente, apresente a exequente planilha com o valor consolidado do débito exequendo, no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos. SÃO PAULO, 25 de março de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000744-25.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo