Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: MILKY WAY FASHION LTDA - EPP, ILZA DOS SANTOS, APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS D E S P A C H O Ids 276710588 e 272092638 - Dê-se ciência ao exequente, que deve se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, prazo esse em que ficará suspensa a prescrição. Decorrido o aludido prazo sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados na forma do art. 921, §2º do CPC e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC). Int. SãO PAULO, 5 de junho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0004395-92.2013.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo