Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COOPERPLUS TATUAPE COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE SAUD Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE JOSE ZANARDI - SP154796, ANA PAULA LORENZINI - SP211458, LEILA MARIA GIORGETTI - SP91955, REGINALDO FERREIRA LIMA - SP16510 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0022581-62.1996.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de rito comum, em fase de cumprimento de sentença, por meio da qual a União objetiva o recebimento dos valores devidos a título de honorários de sucumbência e a conversão em renda dos depósitos efetuados nos autos. A executada apresentou o comprovante do pagamento devido a título de honorários de sucumbência no ID 118175732, fl. 145. A União manifestou concordância com o pagamento efetuado (ID 118175732, fl. 153). Após o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo executado (ID 118297203, fl. 495), foi determinado o cumprimento do despacho de ID 118175732, fl. 171, com a conversão em renda, em favor da União, dos depósitos realizados nos autos (ID 268759456). O ofício de conversão foi expedido em ID 274408956 e, após alguns trâmites processuais, a CEF comprovou o cumprimento da ordem determinada nos IDs 350744161 e 350744160. Intimada, a União informou "ciência da transformação em pagamento definitivo, tendo encaminhado cópia no e-Dossiê 10265.504054/2022-14, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes", e nada mais requereu (ID 351370448). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Efetuado o pagamento devido a título de honorários advocatícios e noticiada a conversão em renda em favor da União Federal, inexistindo pretensão remanescente, a extinção do presente cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Independentemente do decurso de prazos, arquivem-se definitivamente os autos após a formalização da intimação. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal