Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NILZA LOPES Advogado do(a)
AUTOR: JULIANO LUIZ POZETI - SP164205
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a criação e a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3ª Região pelos Provimentos CJF3R n.º 72/2023, 73/2023 e 82/2023, em conformidade com as Resoluções CNJ n.º 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção deste Juizado Especial Federal pelo Comitê Gestor dos Núcleos de Justiça 4.0 para receber apoio e conferir maior celeridade à tramitação dos processos, nos termos dos arts. 3º, caput, inciso V, e parágrafo único, e 20 do Provimento CJF3R n.º 72/2023, determino a redistribuição dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 para julgamento (com previsão de ser feito até 18/11/2024). A partir da redistribuição, caberá às partes acompanhar diretamente nos Núcleos de Justiça 4.0, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que os Núcleos, como unidades judiciárias autônomas, dispõem de canais de atendimento próprios (e-mail e Balcão Virtual), que podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3ª Região na Internet (https://www.jfsp.jus.br/). Em caso de discordância em relação à remessa dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada e no prazo de 5 (cinco) dias, a permanência do feito neste juízo, de forma vinculativa e irretratável (art. 20, § 3º, do Provimento CJF3 n.º 72/2023), sob pena de preclusão. As partes devem estar cientes da situação atualmente vivida por esta subseção judiciária que conta mais de 17.000 processos em tramitação líquida e mais de 4.000 processos conclusos para sentença, sendo que o processo mais antigo de conclusão do JEF é de novembro de 2022, sendo o auxílio do Programa Justiça 4.0 de extrema importância para a melhoria da prestação jurisdicional, diminuindo o atraso nas várias tarefas realizadas pelo Magistrado e pela secretaria do juízo. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício n.º 00012/2024/NGAPGER/PRF3R/PGF/AGU, encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 14/05/2024, em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0".
PODER JUDICIÁRIO 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE JALES PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5002352-84.2021.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Intime-se. Cumpra-se. Jales, data lançada eletronicamente.