Decorrido prazo de RICARDO JOSE FEOLA em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 00:50
Decorrido prazo de MERCANTILE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
15/04/2025, 14:34
Publicado Sentença em 11/04/2025.
15/04/2025, 14:34
Expedição de Outros documentos.
09/04/2025, 16:48
Expedição de Outros documentos.
09/04/2025, 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2025, 16:48
Declarada decadência ou prescrição
08/04/2025, 16:10
Conclusos para julgamento
08/04/2025, 14:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/11/2024 23:59.
29/11/2024, 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2024, 17:46
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2024, 15:00
Conclusos para despacho
22/10/2024, 14:19
Juntada de certidão
14/07/2024, 17:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/06/2024, 17:25
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2024, 18:41
Juntada de Petição de petição intercorrente
16/02/2024, 15:25
Conclusos para despacho
25/09/2023, 16:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 00:24
Juntada de Petição de petição intercorrente
19/06/2023, 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/06/2023, 12:47
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2023, 12:26
Conclusos para despacho
05/05/2023, 14:12
Decorrido prazo de MERCANTILE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 00:52
Decorrido prazo de RICARDO JOSE FEOLA em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 00:52
Juntada de Petição de petição intercorrente
17/04/2023, 09:32
Publicado Despacho em 10/04/2023.
10/04/2023, 20:07
Publicado Despacho em 10/04/2023.
10/04/2023, 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
05/04/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
05/04/2023, 00:49
Expedição de Outros documentos.
03/04/2023, 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2023, 18:02
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2023, 12:13
Conclusos para despacho
04/08/2022, 13:49
Juntada de Petição de petição intercorrente
20/06/2022, 15:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/05/2022 23:59.
20/05/2022, 00:31
Decorrido prazo de RICARDO JOSE FEOLA em 19/05/2022 23:59.
20/05/2022, 00:31
Decorrido prazo de MERCANTILE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 19/05/2022 23:59.
20/05/2022, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
16/03/2022, 00:03
Publicado Despacho em 16/03/2022.
16/03/2022, 00:03
Expedição de Outros documentos.
14/03/2022, 15:43
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2022, 20:13
Conclusos para despacho
23/02/2022, 18:02
Decorrido prazo de RICARDO JOSE FEOLA em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 05:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 05:00
Decorrido prazo de MERCANTILE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59.
12/02/2022, 01:27
Publicado Intimação em 21/01/2022.
29/01/2022, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
29/01/2022, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA - SP150793-B, FRANCISCO BRAZ DA SILVA - SP160262-B, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: MERCANTILE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP, RICARDO JOSE FEOLA Advogados do(a)
EXECUTADO: NOE DE MEDEIROS - SP46140-A, LUCIA MARIA HELENA DEL VECHIO - SP41889 Advogados do(a)
EXECUTADO: NOE DE MEDEIROS - SP46140-A, ANDRE FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL - SP185441, SILVIA ZEIGLER - SP129611, LUCIA MARIA HELENA DEL VECHIO - SP41889 DESPACHO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0020319-46.2013.4.03.6100
Vistos. Em razão da digitalização dos autos físicos, nos termos do artigo 4.º da Resolução PRES/TRF3 n.º 247, de 16/01/2019 e da Resolução PRES/TRF3 n.º 354, de 29/05/2020, referente a conferência da inserção dos documentos digitalizados no ambiente do Processo Judicial Eletrônico, intimem-se as partes a realizarem a conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Cumpra salientar, que eventuais prazos suspensos por conta do procedimento de virtualização, terão a sua cessação a partir da intimação deste ato decisório (artigo 6º, inciso III, da Resolução PRES/TRF3 n.º 247/2019). Por fim, ficam as partes instadas a requerer, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. São Paulo, data registrada no sistema. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto, no exercício da Titularidade
13/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/01/2022, 13:27
Proferido despacho de mero expediente
12/01/2022, 11:51
Conclusos para despacho
11/01/2022, 18:02
PROCESSO FÍSICO DIGITALIZADO REMETIDO PARA PROCESSAMENTO