Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EMBARGANTE: GILDO CASTRO FERRAZ, NILSON ANTONIO CURY ADVOGADO do(a)
EMBARGANTE: FABIO TADEU RAMOS FERNANDES - SP155881
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID 565154856: Tem razão o Requerido, cujo pedido de reconsideração fica acolhido. A sustentação de impossibilidade da certificação de trânsito relativa à ilegitimidade conforme decisão retro não se amolda ao mais recente entendimento processual, especialmente no caso, onde a Fazenda, antes da sentença, concordou com o mérito, e depois, declarou não ter interesse em recorrer. Certifique-se o trânsito, como requerido, e prossiga-se no processamento do apelo no tocante aos honorários advocatícios. Lançada a certidão, traslade-se para os autos da Execução Fiscal, devendo lá ser expedido o necessário para o levantamento da penhora. HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5014276-72.2021.4.03.6182