Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FLAVIO SELMO, ARNALDO GIANNINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: DISRAEL RAMOS - SP23506, EDMUNDO GUIMARAES FILHO - SP23461
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Id 118175727, fls. 45/50 (Sentença, procedente ARNALDO GIANNINI, IOF; FLAVIO SELMO, extinto decadência); Id 118175727, fls. 69/75 (Acórdão, parcial provimento); Id 118175727, fl. 77 (TJ em 02-09-2002); Id 118175727, fls. 101/105 (requerimento de execução); Id 118175727, fl. 115 (decurso embargos, em 16-08-2007); Id 118175727, fl. 142 (ofício expedido); Id 118175727, fl. 143 (extrato de pagamento); Id 118175727, fl. 151 (requerimento execução complementar); Id 118175727, fls. 160/164 (cálculos); Id 118175727, fls. 211/214 (Decisão AI, negado seguimento); Id 118175727, fls. 232/242 (Acórdão Agravo inominado, negado provimento); Id 118175727, fls. 285/287 (Decisão REsp, negado seguimento); Id 118175727, fls. 289/290 (Decisão RE, não admitido); Id 118175727, fl. 292 (TJ em 12-09-2019). Esse é o histórico do processamento, com a anotação dos principais movimentos. Acolho o cálculo apresentado pela contadoria de Id 118175727, fls. 160/164, visto que elaborado em conformidade com o despacho Id 118175727, fls. 158/159, salientando que referida decisão foi mantida nos autos do agravo de instrumento (Id 118175727, fls. 211/214). Decorrido o prazo para interposição de recurso, forneça o procurador da parte autora, no prazo de dez dias, se beneficiário de créditos referentes a honorários advocatícios, o número de seu CPF, que deverá constar do ofício requisitório complementar a ser expedido, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Cumpridas as determinações acima firmadas, expeça-se ofício requisitório complementar. No silêncio, arquivem-se os autos. Nos termos do artigo 11, da Resolução nº 458/2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, proceda a Secretaria à intimação das partes do teor da requisição e, após, à imediata remessa eletrônica ao Egrégio Tribunal Regional Federal. Após a juntada da via protocolada eletronicamente, aguarde-se o respectivo pagamento. Publique-se e
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0035038-63.1995.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a União Federal. São Paulo, data da assinatura eletrônica