Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: H. W. SCHMITZ LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA - SP146664 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0035807-38.2003.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade em que a executada alega a ocorrência da prescrição intercorrente. Analisando os autos, verifica-se que o processo ficou paralisado por mais de 6 (seis) anos, sem que houvesse nenhuma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, fato reconhecido pela própria exequente. Portanto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil e do artigo 40, §4º da Lei n.º 6.830/80. Proceda-se ao levantamento da penhora e/ou eventuais valores depositados, se houver, ficando o depositário livre do encargo. Sem honorários, com fundamento no artigo 19, §1º,inc. I, da Lei nº 10.522/02, aliado ao fato que à época da propositura da execução, o débito era passível de cobrança, sendo que o ingresso do patrono do executado nos autos decorreu exclusivamente da petição de extinção do feito. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 25 de abril de 2022.