Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DELSON MARIANO LIMA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROGERIO FERRAZ BARCELOS - SP248350
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando o óbito do exequente, suspendo o feito nos termos do artigo 313, § 1º do CPC. Considerando o falecimento do exequente DELSON MARIANO LIMA DA SILVA (ID 240513095), concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o advogado constituído promova a devida habilitação dos sucessores, carreando aos autos a cópia dos documentos pessoais (RG e CPC/MF), procuração e declaração de hipossuficiência econômica para requerimento de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 6º do CPC ou a comprovação de recolhimento das custas, e a certidão de óbito do exequente. Estando regular o pedido de habilitação,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007242-21.2011.4.03.6138 intime-se o INSS para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre o pedido, nos termos do artigo 690 do CPC. Decorrido o prazo sem a devida habilitação, remetam-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar por provocação. Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal/Juiz Federal Substituto