Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ISLAINE LAISNER Advogado do(a)
AUTOR: KAMILA DE PAULA EDUARDO - SP290605
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Homologo o pedido de desistência do autor para que surta seus efeitos legais.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000363-51.2021.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios nesta instância, conforme artigo 55, da Lei 9099/95. Concedo a gratuidade à parte autora. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Dê-se baixa na distribuição. RIBEIRãO PRETO, 11 de maio de 2022.