Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GILBERTO ANTONIO GIUZIO Advogado do(a)
AUTOR: WILSON BELARMINO TIMOTEO - SP169254
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141 D E S P A C H O ID 253822227: Tendo em vista que os valores foram creditados diretamente na conta do autor, e diante do silêncio das partes, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int. Cumpra-se. São Paulo, 5 de dezembro de 2022 IMV
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007653-18.2010.4.03.6100
06/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
07/12/2022, 13:22
Mero expediente
05/12/2022, 18:32
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GILBERTO ANTONIO GIUZIO Advogado do(a)
AUTOR: WILSON BELARMINO TIMOTEO - SP169254
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141 D E S P A C H O Retifique-se a classe judicial. Ciência às partes do retorno dos autos. Tendo em vista o teor do v. acórdão, bem como considerando o pagamento realizado, requeira(m) a(s) parte(s) o que de direito, no prazo legal. No silêncio, venham conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 20/06/2022 myt
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007653-18.2010.4.03.6100
02/08/2022, 00:00
Mero expediente
20/06/2022, 12:40
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 08:54
Recebimento
14/06/2022, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARLI APARECIDA MONTEIRO FELIX - SP110757
APELADO: GILBERTO ANTONIO GIUZIO Advogado do(a)
APELADO: WILSON BELARMINO TIMOTEO - SP169254 D E C I S Ã O Tendo em vista a informação prestada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (ID nº 203900333) quanto à composição amigável/conciliação entre as partes litigantes, relacionada aos valores decorrentes dos expurgos inflacionários de poupança discutidos neste feito, cujo acordo, consubstanciado na petição/proposta ID n° 182548276 e ID n° 182548277, restou devidamente comprovado – pela juntada dos respectivos documentos bancários de pagamento da avença, constituídos pelos DLEs. - Débito – Jurídico, Avisos de Crédito e de Transferência Eletrônica Disponível - TEDs. acostados nos IDs. nº 203900341, nº 203900345, n° 203900346 –, extingo o feito, com julgamento de mérito, e julgo prejudicada a apelação interposta, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. As questões relacionadas ao levantamento dos valores depositados deverão ser tratadas pelo Juízo de origem. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e restituam-se os autos à Vara de origem. Publique-se e
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007653-18.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE Intime-se. São Paulo, 6 de maio de 2022.
09/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARLI APARECIDA MONTEIRO FELIX - SP110757
APELADO: GILBERTO ANTONIO GIUZIO Advogado do(a)
APELADO: WILSON BELARMINO TIMOTEO - SP169254 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Petição IDs. nº 193178285, nº 193178286. Em reiteração,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007653-18.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE intime-se a parte autora desta ação de cobrança GILBERTO ANTONIO GIUZIO, para que traga aos autos procuração ad judicia devidamente assinada pelo outorgante, à finalidade de se proceder à consecução do acordo – tratado nas petições IDs. nº 182548276, nº 182548277 – referente aos expurgos inflacionários em caderneta de poupança discutidos neste feito. Prazo: 10 (dez) dias. Com a vinda do documento, proceda a subsecretaria à respectiva anotação. Após, imediatamente, cls. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022.
08/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARLI APARECIDA MONTEIRO FELIX - SP110757
APELADO: GILBERTO ANTONIO GIUZIO Advogado do(a)
APELADO: WILSON BELARMINO TIMOTEO - SP169254 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Petição IDs. nº 193178285, nº 193178286.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007653-18.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE Intime-se a parte autora desta ação de cobrança GILBERTO ANTONIO GIUZIO, para que traga aos autos procuração ad judicia devidamente assinada pelo outorgante, à finalidade de se proceder à consecução do acordo – tratado nas petições IDs. nº 182548276, nº 182548277 – referente aos expurgos inflacionários em caderneta de poupança discutidos neste feito. Prazo: 10 (dez) dias. Com a vinda do documento, proceda a subsecretaria à respectiva anotação. Após, imediatamente, cls. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 12 de janeiro de 2022.
13/01/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARLI APARECIDA MONTEIRO FELIX - SP110757
APELADO: GILBERTO ANTONIO GIUZIO Advogado do(a)
APELADO: WILSON BELARMINO TIMOTEO - SP169254 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007653-18.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE Intime-se a parte autora desta ação de cobrança, GILBERTO ANTONIO GIUZIO, para manifestação acerca da proposta de acordo apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (IDs. nº 182548276 e nº 182548277), referente aos expurgos inflacionários em caderneta de poupança tratados neste feito. Valor Total da Parte: R$ 8.253,72 Valor Honorários Advogado (10%): R$ 825,37 Valor Honorários FEBRAPO (5%): R$ 412,69 Prazo: 10 (dez) dias. Em seguida, imediatamente, cls. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 3 de setembro de 2021.
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GILBERTO ANTONIO GIUZIO Advogado do(a)
AUTOR: WILSON BELARMINO TIMOTEO - SP169254
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141 D E S P A C H O Retifique-se a classe judicial. Ciência às partes do retorno dos autos. Tendo em vista o teor do v. acórdão, bem como considerando o pagamento realizado, requeira(m) a(s) parte(s) o que de direito, no prazo legal. No silêncio, venham conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 20/06/2022 myt
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007653-18.2010.4.03.6100
02/08/2022, 00:00
Mero expediente
20/06/2022, 12:40
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 08:54
Recebimento
14/06/2022, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARLI APARECIDA MONTEIRO FELIX - SP110757
APELADO: GILBERTO ANTONIO GIUZIO Advogado do(a)
APELADO: WILSON BELARMINO TIMOTEO - SP169254 D E C I S Ã O Tendo em vista a informação prestada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (ID nº 203900333) quanto à composição amigável/conciliação entre as partes litigantes, relacionada aos valores decorrentes dos expurgos inflacionários de poupança discutidos neste feito, cujo acordo, consubstanciado na petição/proposta ID n° 182548276 e ID n° 182548277, restou devidamente comprovado – pela juntada dos respectivos documentos bancários de pagamento da avença, constituídos pelos DLEs. - Débito – Jurídico, Avisos de Crédito e de Transferência Eletrônica Disponível - TEDs. acostados nos IDs. nº 203900341, nº 203900345, n° 203900346 –, extingo o feito, com julgamento de mérito, e julgo prejudicada a apelação interposta, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. As questões relacionadas ao levantamento dos valores depositados deverão ser tratadas pelo Juízo de origem. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e restituam-se os autos à Vara de origem. Publique-se e
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007653-18.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE Intime-se. São Paulo, 6 de maio de 2022.
09/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARLI APARECIDA MONTEIRO FELIX - SP110757
APELADO: GILBERTO ANTONIO GIUZIO Advogado do(a)
APELADO: WILSON BELARMINO TIMOTEO - SP169254 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Petição IDs. nº 193178285, nº 193178286. Em reiteração,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007653-18.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE intime-se a parte autora desta ação de cobrança GILBERTO ANTONIO GIUZIO, para que traga aos autos procuração ad judicia devidamente assinada pelo outorgante, à finalidade de se proceder à consecução do acordo – tratado nas petições IDs. nº 182548276, nº 182548277 – referente aos expurgos inflacionários em caderneta de poupança discutidos neste feito. Prazo: 10 (dez) dias. Com a vinda do documento, proceda a subsecretaria à respectiva anotação. Após, imediatamente, cls. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022.
08/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARLI APARECIDA MONTEIRO FELIX - SP110757
APELADO: GILBERTO ANTONIO GIUZIO Advogado do(a)
APELADO: WILSON BELARMINO TIMOTEO - SP169254 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Petição IDs. nº 193178285, nº 193178286.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007653-18.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE Intime-se a parte autora desta ação de cobrança GILBERTO ANTONIO GIUZIO, para que traga aos autos procuração ad judicia devidamente assinada pelo outorgante, à finalidade de se proceder à consecução do acordo – tratado nas petições IDs. nº 182548276, nº 182548277 – referente aos expurgos inflacionários em caderneta de poupança discutidos neste feito. Prazo: 10 (dez) dias. Com a vinda do documento, proceda a subsecretaria à respectiva anotação. Após, imediatamente, cls. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 12 de janeiro de 2022.
13/01/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARLI APARECIDA MONTEIRO FELIX - SP110757
APELADO: GILBERTO ANTONIO GIUZIO Advogado do(a)
APELADO: WILSON BELARMINO TIMOTEO - SP169254 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0007653-18.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE Intime-se a parte autora desta ação de cobrança, GILBERTO ANTONIO GIUZIO, para manifestação acerca da proposta de acordo apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (IDs. nº 182548276 e nº 182548277), referente aos expurgos inflacionários em caderneta de poupança tratados neste feito. Valor Total da Parte: R$ 8.253,72 Valor Honorários Advogado (10%): R$ 825,37 Valor Honorários FEBRAPO (5%): R$ 412,69 Prazo: 10 (dez) dias. Em seguida, imediatamente, cls. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 3 de setembro de 2021.