Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARIA LUCIA FRANCISCA NETO, SALMEIRON & CABRERA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO LOPES CABRERA - SP368741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista a concordância, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela Seção de Cálculos no ID 560434186. Ademais, atente-se a Secretaria ao deferimento do pedido de destaque de honorários contratuais na decisão de ID 378039734. Nesse sentido, saliento ao representante da parte exequente que o numerário a ser destacado acompanhará a modalidade do requisitório a ser expedido e serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, nos termos do art. 18, §1º, da Resolução CJF n. 822/2023. Após, providencie a Secretaria, se em termos, e em observância à ordem cronológica dos feitos em idêntica fase processual, a expedição da(s) ordem(ns) de pagamento. Após a conferência, venham-me para assinatura. Na sequência, será dada vista às partes por comuns cinco dias para eventual manifestação. Havendo assentimento com o(s) ofício(s) expedido(s), ou no silêncio, transmita(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s). Por fim, os autos serão mantidos em tarefa aguardando o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), até que sobrevenha informação automática do sistema. No caso de viabilidade sistêmica, mantenha-se o processo suspenso/sobrestado até informação do pagamento ou provocação pelas partes. Sobrevindo notícia de cessão de crédito após a transmissão do requisitório, expeça-se ofício ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região a fim de que os valores sejam colocados à ordem do Juízo. Na sequência, façam-se estes autos conclusos para apreciação do pedido de homologação da cessão. Com a informação de liberação dos montantes requisitados, não sendo caso de valores à ordem deste Juízo, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Barueri, data lançada eletronicamente. ADALTO QUINTINO DA SILVA Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002221-14.2018.4.03.6144