Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LEILA MARCIANO DIAS XAVIER DE OLIVEIRA, OSCAR MOTA DA SILVA, JOAO PASULD, ADELMO MENDES DA SILVA FILHO, APARECIDA RODRIGUES MARQUES Advogados do(a)
EXEQUENTE: PEDRO PASCHOAL DE SA E SARTI JUNIOR - SP271819, SERGIO GARCIA MARQUESINI - SP96414, YACIRA DE CARVALHO GARCIA - SP78967
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0055643-35.1992.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença proposto por LEILA MARCIANO DIAS XAVIER DE OLIVEIRA, OSCAR MOTA DA SILVA e ADELMO MENDES DA SILVA FILHO e honorários advocatícios em face da União Federal, bem como da UNIÃO FEDERAL em face de APARECIDA RODRIGUES MARQUES e JOAO PASULD para cobrança de honorários advocatícios. Homologados os cálculos na decisão de Id 15549800, fl. 243 e determinado seu cumprimento no id 111704684, foram transmitidas as requisições de pagamentos, cujos depósitos ocorreram nos IDs 288198393, 288198394, 288198395 e 288198396. O ofício de conversão em renda em favor da União Federal foi cumprido no Id 249873920 e Id 249873921. Intimada para manifestação acerca da satisfação do crédito (Id 307444323), a União Federal requer a extinção da execução (Id 308083749). Os exequentes não apresentaram manifestação quanto ao despacho Id 323672787, acerca da satisfação do crédito (Id 327492577). Consideradas as satisfações dos créditos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Int. Decorrido in albis o prazo legal, arquivem-se definitivamente. São Paulo, data da assinatura eletrônica.