Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LENIR MOREIRA E FREITAS Advogado do(a)
AUTOR: LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA - SP253665
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REU: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997, MARIA SATIKO FUGI - SP108551 D E S P A C H O Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Face ao trânsito em julgado (ID 250411457), da respeitável decisão (ID 250411451), em cujos termos o E. TRF da 3ª Região homologou a transação extrajudicial efetuada, conforme os parâmetros do acordo homologado pelo STF, decisão prolatada em 18/12/2017 no Recurso Extraordinário nº. 591.797-SP, extinguindo o processo com julgamento do mérito, e tendo em vista que, de acordo com os documentos juntados (ID 250411452 e anexos), os valores acordados foram transferidos diretamente para a conta bancária indicada pela parte autora, cientifiquem-se as partes e após, nada mais sendo requerido, arquive-se. Int. e cumpra-se. Assis, data registrada no sistema. BRUNO SANTHIAGO GENOVEZ Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001982-34.2008.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis