Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL SAO JOAO CLIMACO Advogado do(a)
EXEQUENTE: WELLINGTON IZIDORO - SP275583
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, LUIZ GUILHERME PENNACCHI DELLORE - SP182831, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 S E N T E N Ç A
Sentença Tipo “B” EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010951-49.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial com vistas à satisfação do direito/crédito constante do documento executado. Da documentação juntada aos autos, ID nº 23145374, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O Exequente levantou o valor depositado, consoante ofício de transferência (ID nº 54089938) liquidado e juntado no ID nº 123711968. O valor remanescente depositado nos autos foi reaproriado pela própria Executada/CEF, consoante documento juntado no ID nº 258928397. Isto Posto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito específico, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. São Paulo, data da assinatura. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal