Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A, LUIS FERNANDO BARBOSA PASQUINI - MS13654, RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599
EXECUTADO: HARASAKI, SUGUI & CIA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: HUGO LEANDRO DIAS - MS4227 S E N T E N Ç A Petição ID 371074588: A exequente requer a extinção do feito, em razão da perda do objeto, tendo me vista que a parte executada efetuou o pagamento da dívida nos autos principais (5008877-31.20184.03.6000, cuja composição incluiu as custas e os honorários advocatícios, objetos deste cumprimento de sentença. HOMOLOGO, pois, a transação noticiada no documento ID 371074588 e declaro extinto o Feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, 'b', c/c art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos da avença. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007132-79.2019.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS