Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: UNIPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO STELIOS NIKIFOROS - SP114541
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Considerando que não houve indicação de irregularidades na digitalização dos autos físicos, dou prosseguimento ao feito neste sistema eletrônico – PJe.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0013661-69.2014.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia discriminada nos cálculos elaborados pela parte credora (ID`s nºs 265226986 e 265226991), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do disposto nos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, aguarde-se por 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação ou penhora, prazo para eventual apresentação de impugnação (artigo 525, “caput”, do aludido Código). Decorridos os prazos acima assinalados, sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora (artigos 523, parágrafo § 3º e 524, inciso VII, do referido Código). Suplantado o prazo acima, sem manifestação conclusiva da parte exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, dando-se baixa na distribuição. Promova a Secretaria a alteração da classe processual, devendo constar “Cumprimento de Sentença”, a inversão dos polos, bem como o traslado de fls. 229/230, 261/268, 306/310 e 340/356 (ID nº 112060368) do presente feito para os autos principais (0017152-12.1999.4.03.6100). Intime(m)-se.