Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DEBORA ABI RACHED ASSIS - SP225652 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148
EXECUTADO: GIANCARLO RADUAN ANDREOLI, SILVIO CARLOS RADUAN ANDREOLI, CARLOS EDUARDO RADUAN ANDREOLI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ROBERTO GOMES NOTARI - SP273385 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JORGE NICOLA JUNIOR - SP295406 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005769-30.2019.4.03.6106 Vistos, Em face do pedido da parte exequente (ID 437206082), decorrente da não localização de bens penhoráveis da parte executada, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC. Findo o prazo de suspensão/sobrestamento do processo sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á, de forma automática, o prazo de 5 (cinco) anos da prescrição intercorrente (art. 206, § 5º, inc. I, do CC, utilizando, para tanto, do entendimento consagrado na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal - STF: "'Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação."), nos termos do art. 921, inciso III, e §§ 1º, 2º e 4º, do CPC. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.