Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TIPO B S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000296-85.2019.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu SUCEDIDO: JOSEFINA GONCALVES DA COSTA SUCESSOR: ADRIANA COSTA MAGALHAES DOS SANTOS, CRISTIANE MAGALHAES DOS SANTOS OLIVEIRA Advogados do(a) SUCEDIDO: GILDEMAR MAGALHAES GOMES - SP287847, MARCELO FREDERICO KLEFENS - SP148366 Advogado do(a) SUCESSOR: JULIO CESAR RUAS - SP183701 Advogado do(a) SUCESSOR: JULIO CESAR RUAS - SP183701 Vistos em sentença. Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente feito. (Id. 252059149).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, que JOSEFINA GONCALVES DA COSTA (SUCEDIDA) moveu em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I. MAURO SALLES FERREIRA LEITE JUIZ FEDERAL BOTUCATU, 22 de agosto de 2022.