Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: AUTO POSTO IMPERADOR DO COCAIA LTDA., ALEXANDRA MASCARENHAS DA SILVA Advogados do(a)
EXECUTADO: LUIZ ADOLFO PERES - SP215841, ROBERTO LEIBHOLZ COSTA - SP224327 TERCEIRO
INTERESSADO: RODRIGO LUIZ FOGLIANO FERRE ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCELLO ASSAD HADDAD - SP227676 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002402-95.2018.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. O débito foi quitado pela parte executada, o que motivou o pedido de extinção formulado pelo exequente. É o relatório. DECIDO. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Porém, calcada nos princípios da razoabilidade e da eficiência, e considerando o valor da causa em cotejo com o quanto disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75, de 25/03/2012 (que autoriza a Fazenda Nacional a não inscrever em dívida ativa valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00) deixo de intimá-la para o pagamento, tendo em vista que tal procedimento em comparação ao valor a ser arrecadado, seria oneroso à Administração. Com fundamento nas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para a inscrição do débito em dívida ativa. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que a parte exequente manifestou-se satisfeita com o pagamento recebido. DETERMINO o levantamento da penhora que recaiu sobre o veículo do executado, promova a Secretaria as providências necessárias para a liberação do veículo (ID 34888107). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Registrada eletronicamente. Intimem-se. SãO PAULO, 19 de setembro de 2024.