Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: METALURGICA ESPERIA LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS - SP103918 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0503944-17.1997.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada para a cobrança dos créditos consubstanciados nas CDAs que instruem a inicial. Houve penhora de bens móveis (páginas 23/24 do ID 39623486). No decorrer do processo, os créditos executados foram parcelados (ID 239735668) e a execução suspensa (ID 244600468). Na sequência, a exequente informou a quitação dos débitos e requereu a extinção do feito (ID 262540252). É o relatório. D E C I D O. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Assim, intime-se a mesma, por meio de seus procuradores, para que providencie o recolhimento, conforme previsto art. 14, §1º, da Lei n. 9.289/96, considerando o valor atualizado da causa, a ser calculado através do link: http://web.trf3.jus.br/custas. Tal recolhimento deve ser devidamente comprovado nos autos, por meio da juntada do respectivo comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que a parte exequente se manifestou satisfeita com o pagamento recebido. Determino o levantamento da penhora que recaiu sobre os bens móveis descritos nas páginas 23/24 do ID 39623486, liberando o depositário do ônus que lhe foi atribuído. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
27/10/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/10/2022, 20:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2022, 20:26
Conclusão (para julgamento)
11/10/2022, 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2022, 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2022, 14:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
10/03/2022, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: METALURGICA ESPERIA LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS - SP103918 DESPACHO ID 239735668 - Suspendo o curso da execução fiscal, tendo em vista o noticiado acordo de parcelamento, pelo prazo ali estabelecido, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil c.c o art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, cabendo às partes noticiar o cumprimento do acordo e/ou sua rescisão. Reiterações do pleito de suspensão, ou qualquer outra manifestação que não possa resultar em efetivo seguimento da execução não serão conhecidos e nem impedirão o arquivamento provisório determinado nesta oportunidade, devendo os autos, nessas hipóteses, serem remetidos ao arquivo sobrestado, independentemente de nova intimação. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo - 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215 - Consolação - CEP.: 01303-030 Telefone: 11-2172-3603 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0503944-17.1997.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo