Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496, GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
EXECUTADO: ELIZEU LIMA DE FREITAS Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL TEDESCHI DE AMORIM - SP212419 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001386-56.2021.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos, etc.
Trata-se de ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, em que foi celebrado acordo extrajudicial entre as partes para pagamento do débito, conforme noticiado pela CEF, ora exequente, no ID 371608507. Verifica-se que os valores anteriormente constritos via SISBAJUD já restaram apropriados pela exequente (ID’s 361847111 e seguintes). Tendo em vista a satisfação do crédito, julgo extinta a execução nos termos do disposto nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventuais impugnações, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.