Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: AUTO POSTO JOLEO LIMITADA - ME, FERNANDO MOREIRA NETO Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBSON COUTO - SP303254 SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5026898-12.2019.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, onde a parte exequente noticiou a regularização administrativa da inadimplência do contrato objeto da presente ação (ID 264106774).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com julgamento do mérito, aplicando subsidiariamente o disposto no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD (ID 262980595). Nada a deliberar acerca do pagamento de custas e dos honorários advocatícios, eis que incluídos no montante do valor acordado conforme salientado pela exequente. Transitada em julgado esta decisão e nada mais sendo requerido, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Paulo, 29 de setembro de 2022.