Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
EXECUTADO: VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO, VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - MASSA FALIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONCA - SP304066 DESPACHO Tendo em vista que já houve o deferimento da penhora no rostos dos autos do processo falimentar (ID 295941610), tendo inclusive a administradora já sido devidamente intimada (ID 313540156), dou por prejudicado os pedidos da petição de ID 319966822. Suspendo o curso da execução por motivo de força maior, com base no art. 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, c/c art. 1º da Lei n. 6.830/80, tendo em vista que a eventual satisfação do direito da parte exequente dependerá do desfecho do processo falimentar, de acordo com a legislação aplicável. Posteriormente, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, incumbindo à parte exequente informar o juízo sobre a extinção do processo falimentar, com ou sem o pagamento do crédito tributário.
1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP Rua João Guimarães Rosa, 215 - Consolação - São Paulo/SP - CEP: 01303-030 - site: www.jfsp.jus.br EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5022298-90.2019.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.