Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BELLINELLO TRANSPORTES LTDA - ME TERCEIRO
INTERESSADO: MILTON MARTINS SERRANO, KAROLLINE RODRIGUES SERRANO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LEANDRO LEME DE ANDRADE - SP409197 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: VANESSA DE CASSIA RIBEIRO OLIVEIRA - SP416194 D E C I S Ã O ID 244632635: KAROLLINE RODRIGUES SERRANO DA SILVA, na qualidade de inventariante do terceiro interessado MILTON MARTINS SERRANO, alega, em suma, que o levantamento dos valores da arrematação pelo advogado LEANDRO LEME DE ANDRADE foi indevido, pois com o falecimento extingue-se a procuração. Por sua vez, o advogado LEANDRO LEME DE ANDRADE afirmou que os valores foram levantados com base nas procurações outorgadas pelo falecido e depois pela própria inventariante KAROLLINE RODRIGUES SERRANO DA SILVA e foram utilizados para o pagamento de honorários contratuais com ela pactuados (ID 245576211). É o relatório. Decido. No caso dos autos, o óbito de MILTON MARTINS SERRANO, ocorrido em 21.04.2021, foi comprovado pela respectiva certidão ID 244633875. O pedido de levantamento dos valores da arrematação pelo então procurador de Milton ocorreu em 27.04.2021 (ID 52288506), tendo sido efetivado em 1º.06.2021 (ID 55561644). Em que pese nestas datas não ter notícia nos autos acerca do falecimento de MILTON, constata-se que, no ID 245576899, o advogado Milton juntou procuração outorgada pela inventariante KAROLLINE, datada de 03.05.2021, concedendo poderes para o levantamento de "guias de mandado judicial". Assim, neste feito não há nulidades a sanar, cabendo às partes, em querendo, discutir a questão pelas vias ordinárias. Int. e remetam-se ao arquivo. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal djn
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000631-52.2015.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos