Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JANE MARIA VAROLI Advogados do(a)
EXEQUENTE: IVANDICK CRUZELLES RODRIGUES - SP271025, VIVIAN LEAL SILVA - SP367859
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001922-73.2016.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, 4 de julho de 2023.
10/07/2023, 00:00
Expedida/certificada
07/07/2023, 19:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2023, 20:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2023, 20:31
Conclusão (para julgamento)
04/07/2023, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JANE MARIA VAROLI Advogados do(a)
EXEQUENTE: IVANDICK CRUZELLES RODRIGUES - SP271025, VIVIAN LEAL SILVA - SP367859
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte EXEQUENTE acerca do depósito referente ao pagamento de PRECATÓRIO, pelo prazo de 15 dias. Decorrido o referido prazo, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001922-73.2016.4.03.6183 Intime-se apenas a parte exequente. São Paulo, 5 de junho de 2023.