Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: SERGIO LUIS FERREIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DOMINGOS CARDOSO - SP354469, ANA PAULA DOMINGOS CARDOSO - SP218861
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Houve a determinação judicial de regularização do feito e a parte autora se omitiu quanto à integral satisfação das providências essenciais para a tramitação da ação perante este Juizado. Forte nestas razões, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no CPC, 321, parágrafo único; c/c 485, I. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/1995, artigo 55). Havendo recurso tempestivo,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5001261-16.2021.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar no prazo legal. Decorrido o prazo, remeta-se à Egrégia Turma Recursal. Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquive-se. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Franca, na data da assinatura eletrônica.