Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
REU: INTENSIDADE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP, ROSENILDA MARQUES SALEH S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5003349-70.2019.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal – CEF, objetivando o pagamento de dívida referente a Empréstimo. A autora noticiou a composição amigável e administrativa das partes em referência ao contrato nº 0181003000044873, requerendo a extinção do feito (Ids 278952430 e 307255673). Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Posto isto, HOMOLOGO O ACORDO noticiado pela autora, com fundamento no art. 487, III, b do Código de Processo Civil, declarando EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Custas ex lege. Oportunamente, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 21 de novembro de 2023.