Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: HABIL SERVICOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: DANILO MONTEIRO DE CASTRO - SP200994, TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO - SP201990 JUIZ(A) FEDERAL: PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA MEIRA FIGUEIREDO DESPACHO 1. ID 319712425:
executado: HABIL SERVICOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 04.248.396/0001-41, no cadastro de restrição ao crédito Serasajud, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Após, suspenda-se o curso da execução pelo prazo máximo de um ano,nos termos do art. 40,capute § 1º, da Lei nº 6.830/1980(STJ, tema RR-566, 31/08/2012). Findo o prazo fixado, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição (art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80). Sorocaba/SP, datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 0005259-32.2015.4.03.6110 indefiro. Cumpra a secretaria o quanto já determinado (bloqueio pelo SISBAJUD). 2. Esgotadas todas as possibilidades de localização de bens da parte executada para garantia do débito e considerando que a parte executada foi devidamente citada, defiro o requerimento formulado pela parte exequente (ID319712425), incluindo-se o