Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES Advogados do(a)
AUTOR: AMANDA CARVALHO MARTINS - SP479324, DANIEL FREIRE CARVALHO - SP182155, LEONARDO MATRONE - SP242165, REINALDO PISCOPO - SP181293
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O ID 290960384 -
12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004899-35.2012.4.03.6100
Trata-se de procedimento comum proposto por DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES em face da UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, no qual a autora informa que optou pela realização da habilitação dos créditos pela via administrativa/compensação administrativa do crédito tributário, motivo pelo qual requer a homologação da desistência da execução. ID 293176296: Manifestação da União Federal não se opondo a desistência da execução requerida. Vieram os autos conclusos para decisão. Tendo em vista o pedido formulado pela autora, e o previsto no artigo 775 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da execução do título judicial em comento, para posterior habilitação e compensação administrativa. Decorrido o prazo recursal, e expedida a certidão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 30 de agosto de 2023. myt