Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: JOSE FERNANDES PEREIRA FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALBERTO MOURA DOS SANTOS - SP151699 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007024-86.2010.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista que cumprida a obrigação existente nestes autos, haja vista o recolhimento, pelo executado, do valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, JULGO EXTINTA, por sentença a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 23 de novembro de 2023.
01/12/2023, 00:00
Expedida/certificada
30/11/2023, 15:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/11/2023, 18:15
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: JOSE FERNANDES PEREIRA FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALBERTO MOURA DOS SANTOS - SP151699 D E S P A C H O Tendo em vista a informação de ID retro, no tocante à conversão em renda da União Federal (AGU) o depósito efetuado neste feito e não havendo nenhuma manifestação das partes, venham os autos conclusos para extinção da execução.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007024-86.2010.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 6 de outubro de 2023.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: JOSE FERNANDES PEREIRA FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALBERTO MOURA DOS SANTOS - SP151699 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007024-86.2010.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista que cumprida a obrigação existente nestes autos, haja vista o recolhimento, pelo executado, do valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, JULGO EXTINTA, por sentença a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 23 de novembro de 2023.
01/12/2023, 00:00
Expedida/certificada
30/11/2023, 15:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/11/2023, 18:15
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 20:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: JOSE FERNANDES PEREIRA FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALBERTO MOURA DOS SANTOS - SP151699 D E S P A C H O Tendo em vista a informação de ID retro, no tocante à conversão em renda da União Federal (AGU) o depósito efetuado neste feito e não havendo nenhuma manifestação das partes, venham os autos conclusos para extinção da execução.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007024-86.2010.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se e cumpra-se. SãO PAULO, 6 de outubro de 2023.
09/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2023, 15:59
Mero expediente
06/10/2023, 15:59
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 12:01
Mero expediente
08/08/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 17:55
Julgamento em Diligência
26/06/2023, 13:35
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: JOSE FERNANDES PEREIRA FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALBERTO MOURA DOS SANTOS - SP151699 D E S P A C H O No despacho de ID 282309334, deve ser incluído o parágrafo abaixo: “Com a juntada da guia de transferência pela CEF, Oficie-se à mesma para que providencie a conversão do depósito em renda, tendo em vista o requerimento formulado pelo INSS em ID 279188474. Cumpra-se e Int. SãO PAULO, 28 de abril de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007024-86.2010.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
17/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
16/05/2023, 13:20
Mero expediente
28/04/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 14:57
Mero expediente
14/04/2023, 14:24
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: JOSE FERNANDES PEREIRA FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALBERTO MOURA DOS SANTOS - SP151699 D E S P A C H O Ante o documento de ID retro acerca do bloqueio de valores do executado, nos termos do art. 854 do CPC, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. SãO PAULO, 9 de março de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007024-86.2010.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
13/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2023, 08:54
Mero expediente
10/03/2023, 08:54
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: JOSE FERNANDES PEREIRA FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALBERTO MOURA DOS SANTOS - SP151699 D E S P A C H O ID 257964295: Ante o requerido pelo INSS em ID acima, procedam-se às diligências necessárias ao bloqueio, através do SISBAJUD, do valor referente ao qual o EXECUTADO foi condenado, conforme valor apresentado pelo INSS em ID 257964298.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007024-86.2010.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 23 de setembro de 2022.
26/09/2022, 00:00
Mero expediente
23/09/2022, 17:55
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 15:24
Mero expediente
21/07/2022, 12:54
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 17:14
Mero expediente
08/07/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: JOSE FERNANDES PEREIRA FILHO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ALBERTO MOURA DOS SANTOS - SP151699 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007024-86.2010.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento devido, observando-se os dados bancários informados pelo INSS em ID 239735530 e seguintes, juntando aos autos o comprovante da operação efetuada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 7 de março de 2022.
09/03/2022, 00:00
Mero expediente
08/03/2022, 07:11
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE FERNANDES PEREIRA FILHO Advogado do(a)
AUTOR: JOSE ALBERTO MOURA DOS SANTOS - SP151699
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Proceda a Secretaria a alteração da Classe processual para Cumprimento de Sentença. No mais, proceda a Secretaria a necessária regularização da ação, invertendo-se os polos da presente demanda, para constar como exequente o INSS e como executado JOSE FERNANDES PEREIRA FILHO. Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5028478-10.2020.4.03.0000, revogados os benefícios da Justiça Gratuita,
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007024-86.2010.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o INSS para que apresente os valores devidos e os dados bancários atualizados, no prazo 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se e Intime-se. SãO PAULO, 7 de janeiro de 2022.
11/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/01/2022, 15:53
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
10/01/2022, 15:51
Mero expediente
07/01/2022, 16:28
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE FERNANDES PEREIRA FILHO Advogado do(a)
AUTOR: JOSE ALBERTO MOURA DOS SANTOS - SP151699
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso IV, alínea “a” item 2 da Resolução PRES nº 418/2021, dê-se ciência às partes da digitalização, no prazo de 05 (cinco) dias. Convém ressaltar que eventuais prazos suspensos voltarão a fluir após o decurso do prazo deferido neste despacho, observando-se, ainda, o artigo 220 do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para prosseguimento, bem como apreciação de eventuais petições constantes nos autos, ainda não apreciadas. Int. SãO PAULO, 22 de setembro de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0007024-86.2010.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo