Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
AUTOR: MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467, PALOMA VICTORIA MARIA DA GRACA LEMOS BARBOSA - SP238201
REU: BRUNO ALVES MAFRA - ME, BRUNO ALVES MAFRA Advogado do(a)
REU: FAGNER SANTOS DE SANTANA - SP372624 Advogado do(a)
REU: FAGNER SANTOS DE SANTANA - SP372624 PROCESSO ELETRÔNICO - SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001502-72.2020.4.03.6108
Vistos, etc. Tendo em vista o implemento do julgado, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença e satisfeito o crédito, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal