Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO LITORAL SUL - EDIFICIO PERUIBE Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS CESAR DE BARROS PINTO - SP209942
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5006753-49.2021.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a execução de título executivo judicial. Percorridos os trâmites legais, foi realizado o pagamento do título, mediante depósito judicial (id. 242495576). Instada a parte exequente a se manifestar sobre a integral satisfação do crédito, informou a extinção e requereu o arquivamento do feito (id. 245100088).
Ante o exposto, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. R. I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal