Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698
EXECUTADO: ACO TUDO CONSTRUCOES CIVIS E METALICAS LTDA - EPP, ANSELMO DOS SANTOS PIRES NETO, VALDIR ANTONIO GOMES Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO COSTA DE ALVARENGA - SP183850 D E C I S Ã O AÇO TUDO CONSTRUÇÕES CIVIS E METÁLICAS LTDA, representada pela DPU, apresenta objeção de pré-executividade à execução fundada em Cédula de Crédito Bancário (contrato nº 00010366) – Conta Garantida CAIXA –, com vencimento em 22/10/2009, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), contra Aço Tudo Construções Civis e Metálicas Ltda e sócios Anselmo dos Santos Pires Neto e Valdir Antônio Gomes. Alega a ocorrência de prescrição intercorrente, ao argumento de que, após a citação por edital em 31/07/2017, o feito foi suspenso em 21/11/2017, e que teria sido sequentemente sobrestado a pedido do excepto, permeado por pedidos de diligências para buscas de bens, com resultados infrutíferos e que já teriam sido realizadas em juízo, configurando-se a sua inércia. Regularmente intimada, a CEF apresentou impugnação. É o relatório. DECIDO. Deixo de acolher a tese de prescrição intercorrentes. Consultando os autos, não verifico a indigitada inércia após o sobrestamento do feito ocorrido em 21/11/2017, na medida em que, conforme bem explicitado pela instituição financeira exequente em sua impugnação (ID 268708452), foram realizadas diligências com vistas à busca de bens, e que os demais percalços no processamento da execução não podem lhe ser imputados, senão às dificuldades inerentes ao tipo de ação e as suas circunstâncias. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial: “PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, CPC/15. INOCORRÊNCIA. I - Hipótese em que não se desincumbiu a parte do ônus da prova da alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados. II - Simples transcurso do prazo prescricional estabelecido em lei que não se mostra suficiente ao reconhecimento da prescrição. Exigibilidade de decurso do prazo prescricional associado à inércia da exequente. III. Prescrição que não se reconhece em razão da ausência de inércia da exequente no andamento do feito. IV - Recurso desprovido.” (AGRAVO DE INSTRUMENTO.SIGLA_CLASSE: AI 5001799-02.2022.4.03.0000..PROCESSO_ANTIGO:..PROCESSO_ANTIGO_FORMATADO:, Desembargador Federal OTAVIO PEIXOTO JUNIOR, TRF3 - 2ª Turma, DJEN DATA: 08/09/2022).
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0008778-72.2011.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Ante o exposto, rejeito esta objeção de pré-executividade. Requeira a CEF o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. No silêncio, ao sobrestado. Int. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal