Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ENID GARCIA NUSDEO, SYLVIA MARIA NUSDEO Advogado do(a)
AUTOR: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087 Advogado do(a)
AUTOR: VANESSA BALEJO PUPO - SP215087
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS - SP121609 DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A notícia de acordo judicial entre as partes (ID 252393143 – fl. 106 do pdf ), seguida da concordância da parte autora (ID 252393143 - fls. 120/121 do pdf), da homologação pelo E. TRF da 3ª Região (ID 252393145) e do seu respectivo cumprimento (ID 252393143 – fl. 104/105 ), indicam que não resta prestação jurisdicional a ser entregue neste processo, não havendo que se falar em extinção do cumprimento de sentença, pois sequer foi dado início à execução, vez que houve o cumprimento voluntário do acordo. Isto posto, apenas por cautela, INTIMEM-SE as partes a fim de que requeiram o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, tendo em vista que no E. Tribunal foi deferida a habilitação dos herdeiros Sylvia Maria Nusdeo e Luiz Antonio Nusdeo, em decorrência do óbito da autora original Sra. Enid Garcia Nusdeo, remetam-se os autos ao SEDI para retificação do polo ativo (ID 252393143 - fls. 122/128 – certidão de óbito e procurações dos sucessores). Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009311-85.2008.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara