Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDRE DANIEL PEREIRA SHEI - SP197584 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467
EXECUTADO: L H CAMPANHA COSTA - EIRELI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LEONARDO PASCHOALAO - SP299663 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA - SP323065 DESPACHO
1 PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000982-42.2016.4.03.6108
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Considerando que nenhuma diligência foi requerida pela exequente e que, ante a tramitação eletrônica, os presentes autos permanecem acessíveis às partes e à instância superior, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até decisão final do Agravo de Instrumento interposto. Intime-se. Bauru, na data da assinatura eletrônica. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal